Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8525/2002, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8525/2002 (2.ª série). - Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 1.º do Decreto-Lei 71/99, de 12 de Março, e do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo da área de competências da Direcção Regional de Educação do Alentejo abrangidos pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2001-2002:

Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de paralelismo pedagógico

Distrito de Beja

Colégio de Nossa Senhora da Conceição - alvará 1418:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota a).

Colégio de Nossa Senhora da Graça - alvará 1662:

Ensino básico:

2.º ciclo diurno (ver nota d);

3.º ciclo diurno (ver nota d);

3.º ciclo do ensino recorrente (ver nota d);

Ensino secundário:

Agrupamento 1 (curso geral) (ver nota c);

Agrupamento 3 (curso geral) (ver nota c);

Agrupamento 3 (curso tecnológico de administração) (ver nota c);

Agrupamento 4 (curso geral) (ver nota c);

Ensino recorrente (curso geral) (ver nota c).

Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito - AD 162:

Ensino básico:

2.º ciclo diurno (ver nota f);

3.º ciclo diurno (ver nota f).

Externato António Sérgio - alvará 2310:

Ensino básico:

2.º ciclo diurno (ver nota f);

3.º ciclo diurno (ver nota f).

Distrito de Évora

Colégio Laura Vicuña - alvará 2166:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota c);

2.º ciclo diurno (ver nota a);

3.º ciclo diurno (ver nota a).

Escola Primária da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa - AD 480:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota b).

Externato de Nossa Senhora da Purificação - AD 331:

Ensino básico:

2.º ciclo diurno (ver nota b);

3.º ciclo diurno (ver nota b).

Externato Oratório de São José - alvará 1228:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota a);

2.º ciclo diurno (ver nota a);

3.º ciclo diurno (ver nota d).

Externato de São Filipe - AD 120:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota d).

Os Nossos Fofinhos - Creche, Jardim-de-Infância e 1.º Ciclo - AD 572:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota c).

Distrito de Portalegre

Colégio Diocesano de Santo António - alvará 1322:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota d);

2.º ciclo diurno (ver nota d);

3.º ciclo diurno (ver nota d);

Agrupamento 1 (curso geral) (ver nota d);

Agrupamento 3 (curso geral) (ver nota d);

Agrupamento 4 (curso geral) (ver nota d).

Colégio Luso-Britânico - alvará 196:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota a);

2.º ciclo diurno (ver nota a);

3.º ciclo diurno (ver nota a).

Externato Rainha Santa - alvará 1003:

Ensino básico:

3.º ciclo diurno (ver nota a).

Ensino secundário:

Agrupamento 4 (curso geral) (ver nota a).

Jardim-Escola João de Deus - AD 1:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota c).

Distrito de Setúbal

Centro Infantil Jean Piaget de Santo André - AD 12/DREA/2001:

Ensino básico:

1.º ciclo (ver nota d).

(nota a) Paralelismo pedagógico concedido por tempo indeterminado.

(nota b) Paralelismo pedagógico concedido até 2001-2002, inclusive.

(nota c) Paralelismo pedagógico concedido até 2002-2003, inclusive.

(nota d) Paralelismo pedagógico concedido até 2003-2004, inclusive.

(nota e) Paralelismo pedagógico concedido até 2004-2005, inclusive.

(nota f) Paralelismo pedagógico concedido até 2005-2006, inclusive.

7 de Junho de 2002. - O Director, José Casa Nova Tavares Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 71/99 - Ministério da Educação

    Procede à transferência de competências de natureza executiva exercidas pelos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica para as direcções regionais de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda