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Aviso 6381/2002, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6381/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram celebrados contratos a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes indivíduos:

Raquel Maria da Silva Almeida Campos, fiscal de serviços de água e saneamento, com início a 29 de Abril de 2002, pelo prazo de seis meses. Deliberação do conselho de administração de 18 de Abril de 2002.

Victor de Barros, fiscal de serviços de água e saneamento, com início a 29 de Abril de 2002, pelo prazo de seis meses. Deliberação do conselho de administração de 18 de Abril de 2002.

6 de Junho de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, com poderes delegados, Jorge Alves Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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