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Aviso 6350/2002, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6350/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que por meu despacho de 17 de Maio em curso, autorizei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, a partir do dia 18 do próximo mês de Junho, celebrados com Sandra Cristina Pereira Veiga, Margarida Maria Barbosa Brito, Maria de Jesus Couto Ferreira Nunes, Paula Cristina Mendes Dias e Sofia Aurelina Comes Costa Oliveira, para desempenharem funções nesta Câmara Municipal inerentes à categoria de técnico profissional (animação cultural) 2.ª classe.

27 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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