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Aviso 6349/2002, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6349/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho da vice-presidente, datado de 31 de Maio de 2002, foram contratados ao abrigo da alínea d) do n.º 2 artigo 18.º do decreto-lei acima mencionado, pelo prazo de um ano, para assistente administrativo Maria José Veríssimo Loupa e Susete da Encarnação da Silva a serem remuneradas pelo escalão 1, índice 192 a que corresponde o vencimento de 595,83 euros.

Mais se toma público que as referidas contratações foram celebradas por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, tendo os respectivos contratos início em 3 de Junho 2002.

7 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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