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Louvor 1624/2002, de 17 de Julho

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Texto do documento

Louvor 1624/2002. - Louvo o licenciado Jorge Manuel Viana Marques Barra pelo empenhamento e competência com que desempenhou as funções de subdirector-geral de Pessoal e, mais tarde, de director do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes (DAAC).

Merece especial menção a forma como se ocupou da problemático dos antigos combatentes, inicialmente no sector do stresse pós traumático (PTSD), onde teve um papel fulcral na preparação da regulamentação e nas negociações que conduziram à celebração de protocolos, tanto com entidades públicas como com organizações não governamentais (ONG). Mais recentemente dedicou-se de forma muito dinâmica à organização e instalação do DAAC, particularmente na vertente da contagem do tempo de serviço militar para efeitos de reforma, na sequência da publicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro. Nesta tarefa tem conseguido resolver com acerto e oportunidade os problemas que decorrem da escassez de pessoal, equipamento e instalações.

Pelas razões apontadas é merecedor deste louvor e de ser apontado à consideração pública.

12 de Junho de 2002. - O Director-Geral, José Augusto V. de Oliveira Simões, TEN GEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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