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Despacho 24644/2006, de 30 de Novembro

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Sumário

Exonera Ana Luzia Gomes Ferreira Reis do cargo de vice-presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Texto do documento

Despacho 24 644/2006

1 - Por efeito da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos do despacho 14 405/2005, de 21 de Junho, de subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 2005, exonero Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, a seu pedido, do cargo de vice-presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, para o qual foi nomeada pelo despacho 24 060/2005 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Novembro de 2005.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2006.

7 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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