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Despacho 13139/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Graduação de guardas-marinha no posto de segundo-tenente da classe de Médicos Navais

Texto do documento

Despacho 13139/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de segundo-tenente, a contar de 01 de outubro de 2015, os guarda-marinha do Curso "ALM Leotte do Rêgo", da classe de Médicos Navais:

27109 Joana dos Santos Cardoso

27009 Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes

A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

06-11-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209097527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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