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Despacho 13126/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Designa Ana Cristina Curveira Torres Xavier para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional

Texto do documento

Despacho 13126/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 10.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Ana Cristina Curveira Torres Xavier do quadro de pessoal do Partido Social Democrata.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO

Nota curricular

Ana Cristina Curveira Torres Xavier

Data de Nascimento: 20 de maio de 1961

De 2 de janeiro de 1986 a 18 de maio de 1998 - Secretária de Administração do IPSD - Instituto Progresso Social e Democracia - Francisco Sá Carneiro;

De 19 de maio de 1998 a 30 de junho de 2011 - Secretária Administrativa no PSD - Partido Social Democrata;

De 1 de julho de 2011 a 12 de abril de 2013 - Secretária Pessoal do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

De 13 de abril de 2013 a 30 de outubro de 2015 - Secretária Pessoal do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares.

209117444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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