1 - Nos termos do disposto nos n.os do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, as seguintes competências:
a) A coordenação política das linhas de orientação estratégica da política económica e do investimento a propor ao Conselho de Ministros, designadamente no seguimento dos trabalhos da Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e do Investimento, instituída pelo Regimento do Conselho de Ministros;
b) A coordenação política regular da ação sectorial do Governo com implicações na esfera económica e no investimento.
2 - Nos termos das disposições referidas no número anterior e ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 2019/2015, de 8 de outubro, delego também no Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, com faculdade de subdelegação no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e no Ministro da Economia, os poderes que me estão legalmente cometidos relativos à AICEP, E. P. E.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados por este despacho.
10 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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