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Portaria 487/81, de 15 de Junho

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Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação de 1 lugar de técnico superior principal (letra D).

Texto do documento

Portaria 487/81

de 15 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, constante do Decreto Regulamentar 80/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de técnico superior principal (letra D), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/15/plain-203652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições, estrutura e funcionamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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