A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1331/2006, de 24 de Novembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo a zona de caça associativa das freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra (processo n.º 4524-DGRF). Revoga a Portaria n.º 667-B9/93, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1331/2006

de 24 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo, com o número de pessoa colectiva 501975756, com sede na Rua Direita, 6, 2665-053 Enxara do Bispo, a zona de caça associativa das freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário (processo 4524-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra, com a área de 2008 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria 667-B9/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 958/97, de 12 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/24/plain-203584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ENXARA DO BISPO E VILA FRANCA DO ROSÁRIO, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 958/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-B9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxará do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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