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Aviso (extrato) 13417/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação no cargo/lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira - Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13417/2015

Nos termos do na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torno público o despacho de 30 de maio de 2013, donde consta o seguinte:

Considerando que:

Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2015, e registo na bolsa de emprego público, em 30 de abril de 2015 com o n.º OE201504/0356, o procedimento de seleção tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira, ao qual cabem as competências constantes do artigo. 19.º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o júri procedeu à aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública de seleção), tendo em resultado proposto a designação da candidata Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva

Assim determino,

No uso da minha competência ao abrigo pela alínea a) do n.º 2 do artigos 35.º e 37.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 a 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

1 - Homologar as atas constantes de todo o processo de seleção, incluindo a ata n.º 3, relativa à proposta de designação da candidata.

2 - Nomear no cargo/lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira a trabalhadora Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da ata n.º 3, abaixo mencionados.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, pois o procedimento é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.os 10 e 13, do artigo 21.º dos diplomas anteriormente mencionados.

Nota curricular

Nome: Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva

Data de nascimento: 05 de maio de 1969

Habilitações Académicas: Licenciatura em Contabilidade e Administração Empresarial

Percurso Profissional:

Prestou serviço neste Município desde 19 de outubro de 1998, em regime de contrato de trabalho a termo certo na carreira de Técnico de Contabilidade, Administração e Gestão de 2.ª classe (Estagiária) e em 19 de outubro de 2000 iniciou estágio para a carreira de Técnico Superior de 2.ª classe - Administração Empresarial ou equivalente. Em 20 de novembro de 2001, tomou posse do cargo de Técnica Superior de 2.ª classe - Administração Empresarial ou equivalente Em 22 de março de 2002, foi nomeada Chefe da Divisão Económica e Financeira e em 6 de fevereiro de 2015, foi nomeada Chefe da Divisão Económica e Financeira da nova estrutura orgânica, em regime de substituição.

A candidata tem um percurso polivalente e diversificado nas áreas funcionais do lugar posto a concurso e, cumulativamente, tem experiência no âmbito da administração pública local,

Evidenciou:

Ao nível de fator de liderança, Ter conhecimentos sobre liderança referindo que uma líder deve ser capaz de motivar a equipa, ser assertiva, dando atenção às características individuais de cada trabalhador, mostrando flexibilidade e atenção às mudanças. Apontou como boa característica de um líder o saber delegar, responsabilizando sem contudo deixar de assumir, quando necessário. Na vertente de líder e parte financeira referiu que um líder tem de ter uma visão abrangente, que deve juntar a visão estratégica e a visão prática. Saber articular para resolver as situações, mas sem esquecer a legalidade, ter conhecimento e analisar as necessidades do serviço.

Ao nível do fator Aptidões e Competências - Referiu ser persuasiva e fazer valer o seu ponto de vista, tentando explicar de outra forma, elaborando pareceres e argumentando a sua proposta. Apresentar projetos inovadores e perceber o outro lado e resistência às contrariedades, Demonstrou ter conhecimento sobre Qualidade, referindo a norma ISO, e a necessidade de implantar e cumprir os procedimentos fixados.

Ao nível da Visão Estratégica - demonstrou ter bons conhecimentos sobre o serviço a que se candidata. Refere que a sua primeira ação seria apresentar-se à equipa, reunir com cada área para perceber os problemas existentes e fazer o diagnóstico dos serviços. Cumprir os objetivos traçados pelo executivo, e desdobrá-los em cascata, sugerindo objetivos específicos em função das tarefas de cada trabalhador. Procurar sempre a melhoria dos serviços, dando sugestões. Demonstrou ter conhecimento da forma como os objetivos devem ser definidos: em cascata para cada unidade orgânica e cada trabalhador, bem como capacidade de iniciativa e adaptação do serviço aos objetivos traçados superiormente, de forma a fazer ver que todos fazem parte do serviço e todos fazem a equipa.

Acresce, ainda, ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o seu sentido de responsabilidade, responsabilidade, orientada para resultados, espírito de equipa com raciocínio prático e confiante.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso

7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

309018681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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