Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 13-A/2015, de
28 de janeiro, fixado o dia 29 de março de 2015 como data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, previstas no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira os valores dos coeficientes referidos no artigo n.º 1 do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = (euro) 215,39 (verba por concelho);
Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
Z = (euro) 42,43 (verba por freguesia).
12 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 11 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.
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