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Despacho 13032/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Designa Inês Isabel Carvoeiras de Matos para exercer as funções de adjunta do Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 13032/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu gabinete a licenciada Inês Isabel Carvoeiras de Matos.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação no Portal do Governo.

3 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexo

Nota Curricular

Nascida em Beja a 11 de janeiro de 1984, Inês Isabel Carvoeiras de Matos foi adjunta de imprensa no Gabinete do Primeiro-Ministro, no XIX Governo Constitucional. Licenciada em Comunicação Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com especialização em jornalismo de atualidade política, estagiou na secção de Política da Agência Lusa em 2007, trabalhou na empresa de Sondagens Aximage Comunicação e Imagem em 2008. Em 2009 passou a integrar os quadros da Sogae Editora Limitada.

No âmbito da sua formação académica concluiu o seminário de Investigação - Imprensa e Política: Análise da Campanha Eleitoral - egislativas 05.

209113823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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