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Despacho 13031/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Designa Bernardo Maria de Sousa Matos Amaral para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 13031/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como Adjunto do meu Gabinete o licenciado Bernardo Maria de Sousa Matos Amaral.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação no Portal do Governo.

3 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota Curricular

Nasceu em 1 de junho 1978, em Lisboa;

Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusíada de Lisboa;

Adjunto no Gabinete do Senhor Primeiro Ministro em 21 de abril de 2005;

Adjunto no Gabinete do Senhor Primeiro Ministro em 7 de setembro de 2011;

Casado, com um filho.

209113701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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