1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu gabinete a licenciada Mafalda da Gama Lopes.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a beneficiar das exceções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação no Portal do Governo.
3 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Nota Curricular
Adjunta do Gabinete do Primeiro-Ministro durante o XIX Governo Constitucional (2011-2015), exerceu também as funções de adjunta do Secretário-Geral na Presidência do Conselho de Ministros (2011) e de conselheira para assuntos de segurança e defesa na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (2008-2010). Entre 1999 e 2008 foi assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, instituição onde se licenciou em Relações Internacionais (1998). É auditora do Curso de Defesa Nacional, Instituto da Defesa Nacional (2014).
209113848