Aviso 6313/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vendas Novas deliberou, em sessão de 30 de Abril de 2002, aprovar a 11.ª primeira alteração ao quadro de pessoal, conforme proposta desta Câmara Municipal aprovada em reunião de 18 de Abril de 2002, que a seguir se menciona.
(ver documento original)
Carreiras criadas:
No grupo pessoal operário, criou-se a carreira de operário altamente qualificado que inclui a de montador electricista e a de soldador.
Categorias/lugares criados:
Um lugar de chefe de divisão; dois lugares de engenheiro civil; três lugares de técnico superior; três lugares de auxiliar técnico de educação; um lugar de motorista de pesados; um lugar de motorista de transportes colectivos; um lugar de fiel de armazém; quatro lugares de auxiliar de serviços gerais; um lugar de telefonista; cinco lugares de montador electricista (operário altamente qualificado); três lugares de soldador (operário altamente qualificado); três lugares de jardineiro (operário qualificado); cinco lugares de cantoneiro de arruamentos (operário qualificado).
Carreiras/lugares a extinguir:
No grupo de pessoal técnico, um lugar de técnico; no grupo de pessoal auxiliar, um lugar de encarregado dos serviços de higiene e limpeza.
Nota: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, as dotações das categorias foram convertidas em dotação global
4 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Filipe Godinho Barradas.