Aviso 8470-D/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia n.º 14/2002, de 8 de Julho, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção das válvulas de seccionamento e derivação para o ramal do Sabugo, concelho de Sintra, que integra a concessão de distribuição regional de gás natural de Lisboa:
A GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural, S. A., com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, Cabo Ruivo, 1804-809 Lisboa, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão da exploração do serviço público de distribuição de gás natural da zona de Lisboa, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Pêro Pinheiro, concelho de Sintra.
A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção das válvulas de seccionamento e derivação para o ramal do Sabugo, no concelho de Sintra, que faz parte das infra-estruturas que integram a concessão de distribuição regional de gás natural da zona de Lisboa.
A requerente alega que devido à urgência da construção desta infra-estrutura, que resulta do cumprimento de prazos estabelecidos no contrato de concessão, não foi possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.
A parcela a expropriar encontra-se identificada no mapa anexo a este despacho, que dele faz parte integrante.
Nestes termos:
Considerando o interesse público prosseguido pela GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural, S. A.;
Considerando a utilidade pública da infra-estrutura a construir, a qual integra o projecto da rede de distribuição regional de gás natural da zona de Lisboa;
Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;
Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, dos artigos 1.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação da infra-estrutura da referida concessão:
Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante GDL - Sociedade
Distribuidora de Gás Natural, S. A., a posse administrativa imediata da parcela a expropriar.
Ministério da Economia.
Assinado em 8 de Julho de 2002.
A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Dulce Franco."
2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com a identificação do respectivo proprietário.
15 de Julho de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
(ver documento original)
Mapa de expropriações
Concelho: Sintra.
Estação: caixa de válvulas.
(ver documento original)