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Despacho 23801/2006, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina a remuneração dos membros do júri que procede à avaliação das candidaturas das instituições do ensino superior, para reconhecimento, com vista à realização de cursos de formação de alta direcção em Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 23 801/2006

A Portaria 264/2006, de 17 de Março, que estabeleceu os termos em que as instituições de ensino superior podem garantir a formação específica para alta direcção em Administração Pública, dispõe no n.º 1 do seu artigo 5.º que a avaliação das candidaturas daquelas instituições para reconhecimento com vista à realização de cursos de formação de alta direcção em Administração Pública é efectuada por um júri constituído por personalidades independentes, designadas por despacho conjunto dos membros do Governo que tenham a seu cargo a Administração Pública e o ensino superior.

Pelo despacho conjunto 362/2006, de 18 de Abril, publicado em 28 de Abril de 2006, foi constituído o júri previsto naquela portaria, importando agora fixar, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 5.º, a remuneração devida aos respectivos membros.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 264/2006, de 17 de Março, determino:

1 - O presidente e os membros do júri constituído pelo despacho conjunto 362/2006, de 18 de Abril, publicado em 28 de Abril de 2006, auferem pela realização daquela tarefa uma remuneração de, respectivamente, Euro 2500 e Euro 2000.

2 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.

30 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-17 - Portaria 264/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os termos em que as instituições de ensino superior podem garantir a formação específica para alta direcção em Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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