Despacho 23 711/2006
Pretende a Câmara Municipal de Penafiel realizar o Projecto do Cais e da Fluvina na Frente Ribeirinha de Entre-os-Rios em Penafiel, utilizando para o efeito 2843 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/95, de 18 de Novembro.
Considerando que o projecto tem o intuito de revitalizar uma zona relativamente degradada e abandonada da frente ribeirinha de Entre-os-Rios, mas com grande potencial turístico, o que poderá ajudar a impulsionar, de uma forma indirecta, a economia local;
Considerando que as áreas de REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta reserva visa proteger;
Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Penafiel, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 160, de 13 de Julho de 1994, além da proposta de planta de síntese do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma - Lever;
Considerando o parecer favorável do Grupo EDP e da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., da Capitania do Porto do Douro, do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Considerando a informação n.º 420/DOT/06, de 10 de Agosto de 2006, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público do Projecto do Cais e da Fluvina na Frente Ribeirinha de Entre-os-Rios, no concelho de Penafiel.
Além das medidas referenciadas pela Câmara Municipal de Penafiel, a aplicar na fase de construção e de exploração, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Câmara Municipal de Penafiel deverá dar ainda cumprimento às medidas impostas pela Capitania do Porto do Douro. Após a publicação do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma - Lever, a Câmara Municipal de Penafiel terá de cumprir o disposto no Regulamento desse Plano.
17 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.