Despacho 23 592/2006
Pretende a Câmara Municipal de Marco de Canaveses realizar o projecto "Requalificação das margens da albufeira do Torrão - Parque Fluvial do Tâmega" utilizando para tal 15 968 m2 de terrenos integrados na REN por força da delimitação constante da Portaria 1068/93, de 25 de Outubro.
Considerando tratar-se de um projecto que visa promover e salvaguardar os habitats naturais existentes, salientando-se as acções previstas de limpeza de espécies infestantes e o reforço da galeria ripícola;
Considerando que as áreas de REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta reserva visa proteger;
Considerando que o projecto tem enquadramento na disciplina constante do regulamento do PDM de Marco de Canaveses, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/94, de 19 de Maio, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2000, de 26 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção Regional de Economia do Norte e da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre-Douro e Minho;
Considerando o parecer favorável do IPPAR condicionado à realização de um plano de trabalhos arqueológicos;
Considerando o parecer favorável pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., condicionado ao cumprimento das zonas non aedificandi pelos equipamentos de apoio ao Parque, de acordo com a legislação em vigor;
Considerando o parecer favorável da EDP condicionado ao cumprimento dos pressupostos apresentados por esta empresa;
Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, esta deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:
A autoridade de saúde deverá aprovar o funcionamento dos bares propostos;
É interdita a impermeabilização das áreas correspondentes às zonas de equipamentos e estacionamento;
Deverá ser restringido ao máximo as acções relacionadas com acessos à área em análise, quer como serventia aos terrenos quer como a estaleiros de obras;
Deverá ser reduzido ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
Deverá ser reduzido ao mínimo necessário o abate de árvores na galeria ripícola, principalmente aquela que mantém a estabilidade das margens;
Para além das árvores já propostas para plantação sugere-se também as seguintes espécies arbóreas: loureiro (Laurus nobilis), vidoeiro (betula celtiberica), choupo-boleana (populus alba), choupo-da-Itália (populus nigra) e cipreste-dos-pântanos (taxodium distichum);
Nos taludes das margens do rio Tâmega e do ribeiro Bufo sugere-se a instalação de vegetação arbustiva (juncos, género Juncus, tifas, género Typha, sanguinho-das-sebes (Rhamus alaternus), tamargueira (Tamarix parvoflora), tamujo (securinega tinctoria), para consolidação do espaço, isto é, para evitar erosão superficial dos solos, enquanto as árvores e subárvores não estão suficientemente desenvolvidas, assim como permitir um maior controlo das espécies infestantes;
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, com a redacção resultante da republicação feita no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, reconheço o interesse público do projecto "Requalificação das margens da albufeira da Torrão - Parque Fluvial da Tâmega" no concelho de Marco de Canaveses.
26 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.