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Despacho 23592/2006, de 20 de Novembro

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto "Requalificação das margens da Albufeira do Torrão - Parque Fluvial do Tâmega" no concelho de Marco de Canaveses, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 23 592/2006

Pretende a Câmara Municipal de Marco de Canaveses realizar o projecto "Requalificação das margens da albufeira do Torrão - Parque Fluvial do Tâmega" utilizando para tal 15 968 m2 de terrenos integrados na REN por força da delimitação constante da Portaria 1068/93, de 25 de Outubro.

Considerando tratar-se de um projecto que visa promover e salvaguardar os habitats naturais existentes, salientando-se as acções previstas de limpeza de espécies infestantes e o reforço da galeria ripícola;

Considerando que as áreas de REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta reserva visa proteger;

Considerando que o projecto tem enquadramento na disciplina constante do regulamento do PDM de Marco de Canaveses, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/94, de 19 de Maio, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2000, de 26 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção Regional de Economia do Norte e da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre-Douro e Minho;

Considerando o parecer favorável do IPPAR condicionado à realização de um plano de trabalhos arqueológicos;

Considerando o parecer favorável pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., condicionado ao cumprimento das zonas non aedificandi pelos equipamentos de apoio ao Parque, de acordo com a legislação em vigor;

Considerando o parecer favorável da EDP condicionado ao cumprimento dos pressupostos apresentados por esta empresa;

Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, esta deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:

A autoridade de saúde deverá aprovar o funcionamento dos bares propostos;

É interdita a impermeabilização das áreas correspondentes às zonas de equipamentos e estacionamento;

Deverá ser restringido ao máximo as acções relacionadas com acessos à área em análise, quer como serventia aos terrenos quer como a estaleiros de obras;

Deverá ser reduzido ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;

Deverá ser reduzido ao mínimo necessário o abate de árvores na galeria ripícola, principalmente aquela que mantém a estabilidade das margens;

Para além das árvores já propostas para plantação sugere-se também as seguintes espécies arbóreas: loureiro (Laurus nobilis), vidoeiro (betula celtiberica), choupo-boleana (populus alba), choupo-da-Itália (populus nigra) e cipreste-dos-pântanos (taxodium distichum);

Nos taludes das margens do rio Tâmega e do ribeiro Bufo sugere-se a instalação de vegetação arbustiva (juncos, género Juncus, tifas, género Typha, sanguinho-das-sebes (Rhamus alaternus), tamargueira (Tamarix parvoflora), tamujo (securinega tinctoria), para consolidação do espaço, isto é, para evitar erosão superficial dos solos, enquanto as árvores e subárvores não estão suficientemente desenvolvidas, assim como permitir um maior controlo das espécies infestantes;

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, com a redacção resultante da republicação feita no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, reconheço o interesse público do projecto "Requalificação das margens da albufeira da Torrão - Parque Fluvial da Tâmega" no concelho de Marco de Canaveses.

26 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-25 - Portaria 1068/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE MARCO DE CANAVEZES, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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