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Deliberação 1159/2002, de 12 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1159/2002. - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;

Sob proposta da Secção Autónoma de Arte e Design, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2002, determina o seguinte, através da sua deliberação 1/SU/2002, submetida a registo nos termos legais (R/173/2002):

Preâmbulo

Os cursos da Secção Autónoma de Arte e Design foram reestruturados, de acordo com o que a sua comissão científica considerou, neste início do século XXI, corresponder às necessidades e expectativas do meio educativo, social e cultural da Região Autónoma da Madeira, do País, da Comunidade Económica Europeia, do mundo e, é claro, da própria Universidade, tendo em conta que:

1) Os planos dos cursos vigentes na Secção Autónoma de Arte e Design da Universidade da Madeira sofreram a sua última reestruturação já em 1997, e, entretanto, profundas alterações nas realidades universitárias, científicas, artísticas, culturais e sociais, suscitam uma natural necessidade de investigar e conciliar os novos e os mais tradicionais desenvolvimentos técnicos e científicos, nomeadamente informáticos, necessários ao estabelecimento de novos contornos e formas de comunicação visuais, mais adequados ao delineamento de uma nova área disciplinar, a de uma Ergonomia Visual, que contribua para atenuar a iliteracia e incultura visuais actuais;

2) Após a integração plena da Unidade de Arte e Design na Universidade da Madeira como secção autónoma, e sem perda das suas especificidades, dever-se-ia tentar uma aproximação e uma natural articulação formal e de conteúdos com todos os outros cursos ministrados nesta instituição universitária, de modo a facilitar um mais adequado estabelecimento de parcerias e a partilha de meios, nomeadamente pelo assumir de docências conjuntas e ou partilhadas;

3) Os cursos da Secção Autónoma de Arte e Design (enquanto entidade que procede à formação dos indivíduos e à preparação de quadros científicos e técnicos) não devem confinar-se a uma preparação mais clássica, mas, antes, suscitarem a formação de conhecedores, aptos ao desenvolvimento de uma dinâmica e ou dialéctica reflexiva, em constante actualização, própria de todos aqueles que terão de acompanhar o crescimento evolutivo das sociedades actuais e futuras, pois às universidades cabe, hoje, enquanto pólos do saber, assumirem-se como comunidades interpretativas e geradoras de novos significados e realidades em todas as áreas, nomeadamente tentando estabelecer novas formas de ensino e aprendizagem, que permitam visualizar e perspectivar global e transversalmente estas mesmas realidades.

Assim sendo, urgia facultar aos actuais e futuros alunos destes cursos uma aproximação ao meio profissional e, a partir dos dois primeiros anos, tanto quanto possível, um currículo individualizado, pois poderão cursar livremente disciplinas de opção, disponibilizadas quer pela Secção quer por outras unidades orgânicas desta Universidade, de acordo com o que considerem que melhor se coaduna com as suas expectativas profissionais.

Artigo 1.º

Objectivo

A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o plano de estudos dos cursos de Artes Plásticas e Design/Projectação e a extinção do curso de Ensino das Artes Visuais ministrados pela Universidade da Madeira, criados ao abrigo da Portaria 707/84, de 12 de Setembro, e reestruturados pela resolução 77/97 (2.ª série), de 14 de Agosto.

Artigo 2.º

Cursos

1 - A Universidade da Madeira, pela sua Secção Autónoma de Arte e Design, ministra os cursos de licenciatura em Artes Plásticas e em Design/Projectação, nos respectivos ramos Científico-Artístico e Ensino, cujos planos e áreas de estudos se apresentam nos anexos I e II da presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2 - Os cursos referidos no n.º 1, com progressiva entrada em funcionamento a partir do ano escolar de 2002-2003, substituem, para todos os efeitos, os equivalentes cursos de idêntica natureza que se encontram em vigor ao abrigo da resolução 77/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1997.

Artigo 3.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta dos anexos I e II à presente deliberação.

Artigo 4 .º

Organização

As licenciaturas em Artes Plásticas e Design/Projectação são organizadas em troncos comuns de três anos lectivos, a que se segue um 4.º ano, organizado em ramos; no que se refere ao ramo Ensino do curso de Artes Plásticas e ao ramo Ensino do curso de Design/Projectação, estendem-se a um 5.º ano.

Artigo 5.º

Ramos

A licenciatura em Artes Plásticas tem dois ramos:

Ramo Científico-Artístico; e

Ramo Ensino.

A licenciatura em Design/Projectação tem dois ramos:

Ramo Científico-Artístico; e

Ramo Ensino.

O actual curso de Artes Plásticas (ramo Científico-Artístico), que, ao longo do decurso (bacharelato), se transformava nas licenciaturas em Pintura e Escultura, mantém agora a unidade inicial e, ao longo dos quatro anos, permanece como curso de Artes Plásticas (licenciatura em Artes Plásticas), desaparecendo, assim, as suas subdivisões anteriores em bacharelato e licenciatura em Pintura e Escultura).

O actual curso de licenciatura em Design/Projectação mantém a forma da variante vigente, sem que se subdivida em bacharelato e licenciatura.

O anterior curso de Ensino das Artes Visuais, em consequência da separação dos cursos de Artes Plásticas e Design/Projectação, extingue-se e é substituído pelos cursos Artes Plásticas, ramo Ensino, e Design/Projectação, ramo Ensino. As alterações introduzidas resultam apenas das mudanças estruturais que os cursos que lhes estão na base sofreram.

Artigo 6.º

Disciplinas de opção

Anualmente serão fixadas listas das disciplinas opcionais disponibilizadas, de entre um elenco de disciplinas das áreas dos cursos vigentes, ou pertencentes a outros cursos que a comissão científica da Secção Autónoma de Arte e Design considere pertinentes.

Artigo 7.º

Regime de transição

São homologadas as regras de transição do anterior para o novo plano de cursos, constantes do anexo III a esta deliberação.

Artigo 8.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

Artigo 9.º

Disposição final

Em tudo o não regulado nas disposições anteriores, mantêm-se aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas contidas na resolução 77/97, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º

25 de Junho de 2002. - O Presidente, Ruben Antunes Capela.

ANEXO I

Licenciatura em Artes Plásticas

Áreas Científicas (ramo Científico-Artístico):

... UC

Artes Plásticas ... 48

Ciências da Arte ... 42

Desenho ... 12

Forma e Imagem ... 21

Áreas de opção ... 9

Total da licenciatura ... 132

Áreas científicas (ramo Ensino):

... UC

Artes Plásticas ... 33

Ciências da Arte ... 30

Desenho ... 12

Forma e Imagem ... 21

Artes Plásticas/Design ... 9,5

Ciências da Educação ... 24,5

Áreas de opção ... 3

Total da licenciatura ... 133

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Design/Projectação

Áreas científicas (ramo Científico-Artístico):

... UC

Artes Plásticas ... 3

Ciências da Arte ... 36

Desenho ... 18

Design ... 48

Forma e Imagem ... 18

Áreas de opção ... 9

Total da licenciatura ... 132

Áreas científicas (ramo Ensino):

... UC

Artes Plásticas ... 3

Ciências da Arte ... 24

Desenho ... 18

Design ... 33

Forma e Imagem ... 18

Artes Plásticas/Design ... 9,5

Ciências da Educação ... 24,5

Áreas de opção ... 3

Total da licenciatura ... 133

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição e equiparações

Ano lectivo de 2002-2003

Entram em vigor as cadeiras do 1.º ano para os novos alunos.

Os alunos com cadeiras atrasadas de 1.º ano farão as novas cadeiras, seguindo a tabela de equiparações.

Ano lectivo de 2003-2004

Entram em vigor as cadeiras do novo plano para os 2.º e 3.º anos.

Os alunos matriculados no 3.º ano transitam para o plano novo.

Os alunos de 4.º ano mantêm-se no plano antigo.

Os alunos com cadeiras em atraso fazem as novas cadeiras seguindo as tabelas de equiparação.

Ano lectivo de 2004-2005

Entra em vigor o 4.º ano, em ambos os ramos previstos para cada curso, desaparecendo os antigos planos.

Os alunos com cadeiras em atraso fazem as novas cadeiras seguindo as tabelas de equiparação.

Os restantes alunos permanecem no antigo plano de cursos durante este ano.

Artes Plásticas

Cadeira do anterior plano ... Cadeira do novo plano

Artes Plásticas I ... Artes Plásticas I.

Fotografia I ... Materiais, Plasticidade e Modelação.

Geometria Descritiva I+II ... Geometria+Métodos de Representação e Rendering.

Estética e Ciências da Arte I ... Estética e Ciências da Arte I+Estética e Ciências da Arte II.

Estudos de História da Arte I ... Metodologias de Investigação+Teoria da Imagem.

Artes Plásticas II ... Artes Plásticas II.

Técnicas de Projectação ... Processos de Impressão.

Artes Plásticas III ... Artes Plásticas III.

Gravura I ... Fundamentos de Fotografia e Vídeo.

Desenho III+IV ... Morfologia Humana e Comparada+Forma e Campo Visual.

Estética e Ciências da Arte II ... Estética e Ciências da Arte III+Estética e Ciências da Arte IV.

Estudos de História da Arte II ... História da Arte e do Design I+História da Arte e do Design II.

Artes Plásticas IV ... Artes Plásticas IV.

Opção Tecnológica I ... Imagem Digital.

Artes Plásticas/Pintura I (ou AP/ Esc. I) ... Artes Plásticas V.

Desenho V+VI ... Modelação Cerâmica+Opção I.

Opção Tecnológica II ... Laboratório Fotográfico.

Forma e Comunicação Visual ... Estudos de Comunicação I+Estudos de Comunicação II.

Estudos de Arte Contemporânea ... Hist. da Arte e do Design Contemporâneos I+Hist. da Arte e do Design Contemporâneos II.

Artes Plásticas/Pintura II (ou AP/Esc. II) ... Artes Plásticas VI.

Opção Tecnológica III ... Arte e Cultura Regionais.

Pintura I (ou Escultura I) ... Artes Plásticas VII.

Pintura II (ou Escultura II) ... Artes Plásticas VIII.

(ver nota *) ... Opção II.

(ver nota *) ... Projecto Artístico Integrado I.

Sociologia da Arte e do Design ... Sociologia da Arte e do Design I+Sociologia da Arte e do Design II.

Arte e Design em Portugal ... Arte e Design em Portugal I+Arte e Design em Portugal II.

(ver nota *) ... Opção III.

(ver nota *) ... Projecto Artístico Integrado II.

(nota *) Uma qualquer das cadeiras de opção, excepto Opção Tecnológica I, II e III.

Design/Projectação ... Cadeira do anterior planoCadeira do novo plano

Desenho I+II ... Design I+Design II.

Fotografia I ... Processos de Impressão.

Geometria Descritiva I+II ... Geometria+Métodos de Representação e Rendering.

Estética e Ciências da Arte I ... Estética e Ciências da Arte I+Estética e Ciências da Arte II.

Estudos de História da Arte I ... Metodologias de Investigação+Teoria da Imagem.

Técnicas de Projectação ... Materiais, Plasticidade e Modelação.

Projectação e Ergonomia I ... Design III.

Projectação e Ergonomia II ... Design IV.

Técnicas de Computação ... Imagem Digital.

Desenho III+IV ... Morfologia Humana e Comparada+Forma e Campo Visual.

Estética e Ciências da Arte II ... Estética e Ciências da Arte III.

Estudos de História da Arte II ... História da Arte e do Design I+História da Arte e do Design II.

Opção Tecnológica I ... Fundamentos de Fotografia e Vídeo.

História e Teoria do Design ... Ilustração Vectorial.

Design/Projectação I ... Design V.

Desenho V+VI ... Modelação 3D+Opção I.

Opção Tecnológica II ... Video Digital.

Forma e Comunicação Visual ... Processo de Design+Ergonomia Visual.

Estudos de Arte Contemporânea ... Hist. da Arte e do Design Contemporâneos I+Hist. da Arte e do Design Contemporâneos II.

Design/Projectação II ... Design VI.

Opção Tecnológica III ... Animação 3D.

Design/Projectação III ... Design VII.

(ver nota *) ... Opção II.

(ver nota *) ... Projecto Integrado de Design I.

Sociologia da Arte e do Design ... Sociologia da Arte e do Design I+Sociologia da Arte e do Design II.

Arte e Design em Portugal ... Arte e Design em Portugal I+Arte e Design em Portugal II.

Design/Projectação IV ... Design VIII.

(ver nota *) ... Opção III.

(ver nota *) ... Projecto Integrado de Design II.

(nota *) Uma qualquer das cadeiras de opção, excepto Opção Tecnológica I, II e III.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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