de 16 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria da Conceição Mira Vaz Pequito Mira, com o número de idenficação fiscal 114235210 e sede na Praça da República, 14, 7040-026 Arraiolos, a zona de caça turística da Herdade da Pastaneira (processo 4482-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Pastaneira» e «Pastaneira de Cima», sitos nas freguesias de São Pedro da Gafanhoeira e Arraiolos, município de Arraiolos, com a área de 438 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.
(ver documento original)