A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1239/2006, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro, criada pela Portaria n.º 333/2002, de 28 de Março (processo n.º 2836-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro a zona de caça associativa da Herdade da Broa e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4502-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1239/2006

de 16 de Novembro

Pela Portaria 333/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro (processo 2836-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vimieiro.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro (processo 2836-DGRF), criada pela Portaria 333/2002, de 28 de Março.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro, com o número de pessoa colectiva 506924610 e sede no Monte do Outeiro Alto, Vimieiro, a zona de caça associativa da Herdade da Broa e outras (processo 4502-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1092 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/16/plain-203345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-28 - Portaria 333/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vimieiro (processo nº 2836-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda