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Aviso 8376/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8376/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o regulamento do curso de mestrado em Reabilitação Oral (prótese removível, prótese fixa e prótese implantar) da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 26 de Junho de 2002:

Regulamento do curso de mestrado em Reabilitação Oral (prótese removível, prótese fixa e prótese implantar) da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Reabilitação Oral (prótese removível, prótese fixa e prótese implantar).

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3 - São atribuições da comissão de coordenação:

a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;

b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;

c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;

d) Propor ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre em Reabilitação Oral pressupõe:

a) A frequência e aprovação num curso lectivo de especialização constituído pelo plano de estudos descrito no anexo I. A duração desse curso é de três semestres;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização, com a duração de um semestre.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. É necessária a aprovação em todas as disciplinas, totalizando 30 unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, com a seguinte indicação: "Diploma do curso de especialização em Reabilitação Oral pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto."

Este diploma será passado pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritos no anexo I a este regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso os licenciados em Medicina Dentária ou em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares das licenciaturas em Medicina Dentária ou Medicina por universidades estrangeiras, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeito a limitações quantitativas a fixar anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, para docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional.

2 - Serão efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos científicos e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Medicina Dentária.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para o curso de licenciatura em Medicina Dentária, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

12.º

Diplomas

Além do diploma previsto no n.º 2 do artigo 4.º, está previsto um diploma de mestrado após a conclusão, defesa e aprovação da dissertação final, conferindo o grau de mestre.

13.º

Orientador da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação, pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri é constituído por:

Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

Orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade.

16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

a) Recusado;

b) Aprovado com a classificação de bom;

c) Aprovado com a classificação de bom com distinção;

d) Aprovada com a classificação de muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária do Porto.

18.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos de cooperação com outras universidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.

28 de Junho de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de quatro semestres lectivos, sendo um semestre para a preparação da dissertação.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 30 unidades de crédito constantes do plano de estudos.

Plano de estudos

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Reabilitação Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, é o seguinte:

(ver documento original)

28 de Junho de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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