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Aviso 8354/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8354/2002 (2.ª série). - Concursos de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, regulados pelos Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, 15-A/99, de 19 de Janeiro, 5-A/2001, de 12 de Janeiro e 151/2001, de 7 de Maio - 2.ª parte: 4.ª e 5.ª prioridades e afectação dos professores dos quadros de zona pedagógica. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, as listas provisórias de graduação dos candidatos admitidos à 2.ª parte do concurso nas 4.ª e 5.ª prioridades e ao concurso de afectação aos quadros de zona pedagógica regulados pelos Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, 206/93, de 14 de Junho, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, 15-A/99, de 19 de Janeiro, 5-A/2001, de 12 de Janeiro e 151/2001, de 7 de Maio, aberto pelo aviso 1845-C/2002 (2.ª série), publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, se encontram para consulta, em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e ainda nas direcções regionais de educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Anexas a cada uma das referidas listas encontram-se igualmente para consulta as listas dos concorrentes excluídos dos concursos acima referidos.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação dos verbetes individuais, enviados às escolas onde foram entregues os boletins, para conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, devendo, para o efeito, ser utilizado o impresso modelo n.º 1573, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 12 e 19 de Julho de 2002.

1 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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