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Despacho 15753/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 753/2002 (2.ª série). - Quadros especiais dos militares dos QP da Força Aérea. - O artigo 1.º do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, fixa os quadros de pessoal dos ramos das Formas Armadas, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Assim, importa estabelecer os correspondentes quadros especiais da Força Aérea, a vigorar a partir de 28 de Junho de 2002.

Nos termos do n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:

Os quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea, a vigorar a partir de 28 de Junho de 2002, inclusive, são os constantes dos mapas I e II em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

25 de Junho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

MAPA I

Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea/p>

Categoria de oficiais

(ver documento original)

MAPA II

Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea/p>

Categoria de sargentos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 202/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA E QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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