Despacho 15 753/2002 (2.ª série). - Quadros especiais dos militares dos QP da Força Aérea. - O artigo 1.º do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, fixa os quadros de pessoal dos ramos das Formas Armadas, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Assim, importa estabelecer os correspondentes quadros especiais da Força Aérea, a vigorar a partir de 28 de Junho de 2002.
Nos termos do n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:
Os quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea, a vigorar a partir de 28 de Junho de 2002, inclusive, são os constantes dos mapas I e II em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
25 de Junho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
MAPA I
Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea/p>
Categoria de oficiais
(ver documento original)
MAPA II
Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea/p>
Categoria de sargentos
(ver documento original)