1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. João Rodrigo Pinho de Almeida, as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no referido Secretário de Estado as minhas competências relativas às atribuições das duas forças de segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (GIPS);
b) Proteção florestal (SEPNA);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos.
4 - Delego também no mesmo Secretário de Estado os poderes de tutela que me são atribuídos por lei relativos à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), no domínio da administração eleitoral.
5 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
6 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
7 - Delego também no mesmo Secretário de Estado as minhas competências:
a) Em matéria eleitoral;
b) Em relação às polícias municipais;
c) Em relação aos contratos locais de segurança;
d) Em relação aos guardas-noturnos.
8 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados por este Secretário de Estado desde a data da respetiva posse.
13 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.
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