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Aviso 8282/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8282/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Junho de 2002, e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 Fevereiro de 2002, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, nos termos do despacho 1284/2001, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, em Braga, podendo também vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

7.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

8.3 - A não apresentação, no prazo de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão a concurso.

8.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção dos candidatos é avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal do Hospital de São Marcos.

12 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Dr.ª Almerinda Maria Alves Barroso Pereira, assistente graduada de pediatria/neonatologia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João Rêgo Sampaio, chefe de serviço de pediatria.

2.º Dr.ª Henedina da Conceição Araújo Antunes, assistente de pediatria.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Licínio Vieira Félix, assistente graduado de pediatria.

2.º Dr.ª Maria Helena Azevedo da Cunha Reis, assistente graduada de pediatria.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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