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Despacho 15524/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 524/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por meu despacho de 17 de Junho de 2002, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de segundo-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 7 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas, por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares em regime de contrato a seguir identificados:

SOLD RC 672-CAR NIM 05934197, Daniel Henrique da Cruz Santos - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2001.

SOLD RC 620-COZ NIM 06436794, Nuno Miguel Azeredo Zoes da Fonseca - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 15363098, Hermenegildo Pedro dos Santos Abrantes - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 17724195, Pedro Manuel Carapito Correia - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 07710195, Jordão Lima Medina - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 04657696, Bruno Gonçalo Teixeira Borges de Oliveira - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 316-ELECT CONSTR NIM 15031597, Nuno Filipe Miranda Ferreira - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 368-CARP CONSTR(LM) NIM 18333896, Edgar Manuel dos Santos Gouveia Lopes - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 11278097, Vasco Manuel Batista Carvalho - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 671-CAR VIATLIOGADM NIM 06227597, Adalberto Tavares de Frias Vaz DINIZ - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 722-MVA NIM 03038995, Pedro Miguel Pereira Lima - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 16369498, António Manuel Saraiva Freitas - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 05246895, Bruno Luís Fernandes Rocha - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 04259397, Filipe Manuel Moreira da Silva - antiguidade desde 1JUN02.

SOLD RC 064-SGSI NIM 16748697, Jorge Manuel Valongo Pinto - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 00993698, Nuno Carlos Monteiro Ferreira - antiguidade desde 1 de Junho de 2001.

SOLD RC 064-SGSI NIM 14935197, Hugo Miguel Gouveia Leite - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 19151997, Marco Alexandre Alves Cardinali - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 05888098, Ângelo Filipe Santos Ataíde - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 13316099, João Carlos Oliveira Duarte - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 15762698, João Carlos Costa da Silva - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 12585095, Sandra Maria Lopes Rodrigues - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 360-OP EQ PES ENG NIM 09665996, Vítor Manuel dos Santos Lopes - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 722-MVA NIM 06843198, Ricardo Manuel Canarão da Silva - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 620-COZ NIM 14233198, José Manuel Maio Fangueiro - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 07536996, Gilberto Manuel da Silva Martins - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 14926396, Paulo Alexandre Fernandes Alves - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 14213698, António Luís Mota Gomes - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 01097697, Rogério Dinis Cavadas Torres - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 09602797, Hélder Alexandre Cortes de Assunção Batista - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 620-COZ NIM 02806895, Fábio Miguel Mendes Pereira da Silva - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 671-CAR VIATLIGADM NIM 25954793, Judite Maria Dias Ribeiro - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 1666496, Hugo Manuel Quesado Arieira - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 779-BAT-CHAP NIM 05984498, Luís Fernando Tomás da Fonseca - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 722-MVA NIM 06351997, Filipe Orlando Esteves Correia Roque - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 722-MVA NIM 13334498, Hélder Filipe Ribeiro Soares - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 722-MVA NIM 13402398, Adelino Miguel Dinis da Cunha - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 287-TRAT HIPO NIM 06752699, Nélio Fernando Fouto Gonçalves - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 09858596, José Francisco Pires Rodrigues - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 620-COZ NIM 09198196, Paulo Manuel Rodrigues Pinto - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

SOLD RC 064-SGSI NIM 09332398, Hugo Daniel Marques Bencatel - antiguidade desde 1 de Junho de 2002.

24 de Junho de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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