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Aviso 6019/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6019/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Pública pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Associação celebrou contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de um ano, com os seguintes trabalhadores:

Pedro Pereira Viana Duarte, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe, correspondente ao índice 510 da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos a partir do dia 2 de Maio do corrente ano.

Carlos Manuel Sobral Ramos, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, correspondente ao índice 200 da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos a partir do dia 2 de Maio do corrente ano.

3 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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