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Portaria 451/81, de 2 de Junho

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Sumário

Altera os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Texto do documento

Portaria 451/81

de 2 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta o proposto pela Direcção-Geral das Alfândegas, ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Que sejam extintos a Delegação Aduaneira de Caminha e o Posto Fiscal de Vale de Cobro;

2.º Que seja habilitado a despachar o Posto Fiscal de Caminha;

3.º Que os Postos Fiscais de Caminha e de Vila Nova de Cerveira habilitados a despachar fiquem dependentes da Delegação Aduaneira de Valença;

4.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à aludida Reforma Aduaneira.

Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/02/plain-203165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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