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Despacho 15314/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 314/2002 (2.ª série). - Pelo despacho RT. 17/2002, de 29 de Abril, e de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 198/91, de 27 de Agosto, do Ministro da Educação, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 2/2001, no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se o seguinte:

I - São delegadas no vice-reitor Prof. Doutor José Ferreira Pereira Ferraz as seguintes competências:

a) Substituir o reitor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a Universidade nas cerimónias e actos em que o reitor não possa estar presente;

c) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior universitário;

d) Coordenar as acções no âmbito da investigação científica e da formação avançada e superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;

e) Coordenar os assuntos relativos a concurso e provas académicas previstos na Lei 19/80, de 16 de Julho (ECDU);

f) Aprovar a constituição dos júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

g) Homologar as actas de classificação final dos concursos, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiros e as licenças previstas no ECDU;

i) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior universitário, desde que haja cobertura orçamental;

j) Dirigir e orientar a política editorial da Universidade;

k) Dirigir e orientar os serviços gráficos;

l) Despachar os assuntos relacionados com os Serviços de Relações Externas;

m) Coordenar as acções relacionadas com a manutenção e conservação do Campus de Gambelas;

n) Autorizar despesas relacionadas com essa manutenção até ao limite do plafond atribuído anualmente;

o) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas:

Com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79;

Sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao limite de Euro 24 939,89.

II - São delegadas na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Santana da Cruz as seguintes competências:

a) Substituir o reitor no Conselho Coordenador do Ensino Superior Politécnico, nas suas ausências e impedimentos;

b) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior politécnico;

c) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

d) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro do pessoal docente do ensino superior politécnico e as licenças previstas no respectivo Estatuto;

e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior politécnico, desde que haja cobertura orçamental;

f) Coordenar e orientar os assuntos relativos aos serviços de documentação e bibliotecas;

g) Coordenar as acções relacionadas com a manutenção e conservação do Campus da Penha;

h) Autorizar despesas relacionadas com essa manutenção, até ao limite do plafond atribuído anualmente;

i) Coordenar os programas europeus de intercâmbio, nomeadamente o Programa ERASMUS/SOCRATES;

j) Autorizar, incluindo, se for caso disso, o reconhecimento da orgânica prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas:

Com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79;

Sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao limite de Euro 24 939,89.

Ficam por este meio revogadas as anteriores competências atribuídas aos vice-reitores da Universidade do Algarve pelo despacho RT.27/98, de 11 de Maio.

29 de Abril de 2002. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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