Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8185/2002, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8185/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 18 de Junho de 2002 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de oito lugares de técnico superior principal, áreas funcionais de apoio à gestão, contra-ordenações laborais, prevenção de riscos profissionais e formação profissional, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, alterado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional da categoria mencionada consiste na concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral, designadamente nas áreas funcionais descritas no anexo I à Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

5 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e nas localidades onde estão sediados os serviços periféricos do IDICT, a que se refere o anexo I ao Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 7 de Novembro.

8 - Os requisitos especiais são a posse de um mínimo de três anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe classificados de Bom ou dois anos nesta mesma categoria, também classificados de Bom, para os casos em que os candidatos sejam titulares de mestrado ou doutoramento com conteúdo funcional de interesse para a instituição, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei n.os 44/99, de 11 de Junho.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a identificação completa, a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata (se possível, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções), os cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos ou dos últimos dois no caso de os candidatos possuírem mestrado ou doutoramento, nos termos referidos no n.º 8 do presente aviso;

f) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados de apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, ao IDICT, Repartição de Administração de Pessoal, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel Nicolau Santos, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, director de serviços, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Armanda Afonso Pequito Fernandes Vital, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciado António Guerreiro Paulo da Fonseca, chefe de divisão.

Licenciado Mário Albuquerque Barroso, assessor principal.

21 de Junho de 2002. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda