Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8183/2002, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8183/2002 (2.ª série). - 1 - Na sequência da deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho de 18 de Junho de 2002 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso na carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar destinado ao provimento de 12 lugares na categoria de auxiliar administrativo do quadro do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso tem a validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Os lugares postos a concurso serão distribuídos da seguinte forma:

Serviços centrais em Lisboa - três lugares;

Delegação de Lisboa - um lugar;

Delegação de Beja - um lugar;

Delegação do Porto - um lugar;

Delegação de São João da Madeira - um lugar;

Delegação de Santarém - um lugar;

Delegação de Vila Real - um lugar;

Subdelegação das Caldas da Rainha - um lugar;

Subdelegação de Vila Nova de Famalicão - um lugar;

Subdelegação de Penafiel - um lugar.

5 - O conteúdo funcional da categoria mencionada consiste na vigilância das instalações, recepção e acompanhamento de visitantes, recepção e distribuição do expediente e tarefas similares, dentro ou fora das instalações.

6 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e regionais do IDICT/IGT, sediados nas cidades indicadas no n.º 4 do presente aviso.

7 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Os requisitos de admissão ao concurso são, para além dos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ser funcionário ou agente e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

9 - O método de selecção será a prova oral de conhecimentos, que integra uma prova de conhecimentos gerais e outra específica, de natureza teórica, com duração até trinta minutos cada, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função de auxiliar administrativo, de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1997.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples obtida nas duas provas, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome; filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação das funções e do serviço onde as desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem, designadamente, a identificação completa e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata, cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas:

12.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais ficando, igualmente, dispensados da apresentação do documento comprovativo das habilitações literárias, desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria José Liberato Moura, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Santos Costa Gonçalves, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Silvana Maria da Costa Barborino, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Teixeira de Carvalho Pena, assistente administrativa especialista.

Álvaro João Elói Lopes, assistente administrativo especialista.

21 de Junho de 2002. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda