Aviso 8175/2002 (2.ª série). - Concurso n.º15/02 - assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento nos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Junho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para três vagas de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, sito na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
12 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - As listas dos candidatos serão afixadas no placar em frente à Repartição de Pessoal.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Nilze de Almeida Batista, chefe de serviço de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Manuel Fernandes Rodrigues Figueira, assistente graduado de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr.ª Isabel Cristina Marques Cardoso Bretes, assistente de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Manuela Nunes da Costa Henriques, assistente graduada de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr.ª Maria Dolores Gouveia de Barros, assistente de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo
Garantia de igualdade de tratamento - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.