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Despacho 15268/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 268/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 12 546/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho de 2002, subdelego no director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, superintendente-chefe Vítor Martins dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Nomear e promover subchefes e agentes;

1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso;

1.3 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormente aprovados.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, superintendente-chefe Vítor Martins dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Presidir à Junta Superior de Saúde;

2.2 - Homologar actas de classificação final de concursos de acesso;

2.3 - Nomear, promover e exonerar o pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente;

2.4 - Assinar termos de aceitação e posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção, por decisão ministerial;

2.5 - Justificar ou injustificar faltas;

2.6 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço;

2.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.8 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública;

2.9 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;

2.10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.11 - Conceder autorização de residência a mais de 50 km;

2.12 - Aprovar listas de antiguidade;

2.13 - Homologar as classificações de serviço do pessoal com funções não policiais;

2.14 - Autorizar promoções na sequência de arquivamento de processos disciplinares;

2.15 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;

2.16 - Autorizar deslocações normais em território nacional;

2.17 - Colocar e transferir o pessoal com funções policiais e com funções não policiais, de acordo com as necessidades do serviço, de acordo com o planeamento previamente definido;

2.18 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;

2.19 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;

2.20 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva;

2.21 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;

2.22 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

7 de Junho de 2002. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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