Despacho 15 267/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos oficiais referidos no n.º 3 os seguintes poderes:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98 no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (PA) ou incapacidade permanente parcial (PP) para os acidentados;
1.3 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de defesa.
2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego nos oficiais de polícia referidos no n.º 3 a competência para o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias por infracções cometidas na sua área de jurisdição por violação aos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
3 - Oficiais e respectivos comandos a que se refere o presente despacho:
3.1 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1 e 2:
1) Comando Metropolitano de Lisboa - superintendente-chefe António Júlio Monteiro Lopes;
2) Comando Metropolitano do Porto - superintendente-chefe António Herlânder Pereira Chumbinho;
3) Comando Regional da Madeira - superintendente-chefe Nuno Pinto Coelho Homem da Costa;
4) Comando de Polícia de Aveiro - subintendente Francisco António Carrilho Bagina;
5) Comando de Polícia de Beja - subintendente Jorge Alexandre Gonçalves Maurício;
6) Comando de Polícia de Braga - superintendente José Gomes Pereira;
7) Comando de Polícia de Bragança - subintendente António Magalhães Oliveira;
8) Comando de Polícia de Castelo Branco - subintendente Fernando António Pombo Mendes;
9) Comando de Polícia de Coimbra - superintendente Dário Alberto de Azevedo Sobral;
10) Comando de Polícia de Évora - subintendente José Emanuel de Matos Torres;
11) Comando de Polícia de Faro - superintendente Jorge Filipe Moutinho Barreira;
12) Comando de Polícia da Guarda - subintendente Carlos Alberto Simões de Almeida;
13) Comando de Polícia de Leiria - subintendente Diamantino da Cruz Jordão;
14) Comando de Polícia de Portalegre - subintendente António Morgado Carreira;
15) Comando de Polícia de Santarém - superintendente Levy da Silva Correia;
16) Comando de Polícia de Setúbal - superintendente Paulo Augusto Guimarães Machado da Silva;
17) Comando de Polícia de Viana do Castelo - intendente Manuel Martins de Barros;
18) Comando de Polícia de Vila Real - subintendente António Manuel Viola da Silva;
19) Comando de Polícia de Viseu - subintendente José Pereira Dias Ferreira;
20) Comando Equiparado de Ponta Delgada - superintendente Jorge Félix Furtado Dias.
21) Comando Equiparado de Angra do Heroísmo - subintendente José Casimiro Matias David;
22) Comando Equiparado da Horta - subintendente António Santos Castro;
3.2 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 e 1.2:
1) Escola Prática de Polícia - superintendente-chefe Joaquim Moisés de Sousa Jesus;
2) Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - superintendente-chefe Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira;
3) Corpo de Intervenção - superintendente Francisco Ascenção Santos;
4) Grupo de Operações Especiais - superintendente António Ângelo de Jesus Parra;
3.3 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1.2:
1) Departamento de Apoio Geral da Direcção Nacional - coronel Virgílio Canísio Vieira da Luz Varela;
2) Corpo de Segurança Pessoal - superintendente José Manuel Pinto do Carmo;
3) Polícia Municipal de Lisboa - subintendente José Francisco Almeida Rodrigues.
4 - Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 2.
7 de Junho de 2002. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.