Aviso 8162/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2002 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de director de serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos, do quadro do pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 56/94,de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Conteúdo funcional - o constante das alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 56/94, de 24 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão.
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Habilitações literárias - licenciatura em Direito;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional nunca inferior a seis anos em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
6.3 - Factores preferenciais - tendo em conta o conteúdo funcional do cargo a prover, considerar-se-ão factores preferenciais:
Ser possuidor de pós-graduação numa área das ciências jurídicas;
Ser possuidor de experiência no domínio do direito internacional público e em reuniões de grupos de trabalho de organizações internacionais.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Declaração de ser possuidor dos requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação, com indicação da respectiva duração);
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vinculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Ministério estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 14 de Maio de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 202/2002 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Margarida Rei, directora do Departamento de Assuntos Jurídicos.
Vogais efectivos:
Joaquim Moreira de Lemos, director de serviços.
Pedro Fontoura Madureira, director de serviços.
Vogais suplentes:
Lubélia Santos Gomes, directora de serviços.
António Almeida Lima, director de serviços.
13 - O segundo vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - De acordo com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi elaborada "declaração de cabimento" pela Direcção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração.
24 de Junho de 2002. - O Director, António de Almeida Ribeiro.