Aviso 8159/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director de Administração de Recursos da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 152/2002 - SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 12 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de Administração de Recursos, equiparado a director de serviços, da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Direcção de Administração de Recursos, à qual incumbe, designadamente, em articulação com os demais serviços da Direcção-Geral do Tesouro, a realização de tarefas no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, atento o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.
4 - Requisitos legais:
4.1 - Podem concorrer ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.
4.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, consideram-se como condição preferencial de habilitação as licenciaturas em Gestão e Administração Pública e Direito, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 23 de Maio de 2002, a que corresponde a acta 214/2002, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Licenciado António José Rodrigues Gonçalves, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Cristina Maria Pereira Branco Mascarenhas Vieira de Sampaio, directora de Recuperações de Créditos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, directora do Gabinete de Apoio Jurídico.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Isabel Cabrita Gonçalves, directora de Regularização de Responsabilidades.
Licenciada Maria Teresa Vasconcelos Abreu Flor de Morais Barosa, directora do Gabinete de Prospectiva e Coordenação.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:
a) Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;
b) Entrevista profissional de selecção - serão avaliadas numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
c) Habilitações académicas;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional.
9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 186/98, de 7 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
21 de Junho de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.