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Portaria 1201/2006, de 8 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 1353-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1201/2006

de 8 de Novembro

Pela Portaria 1076/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria 192/2000, de 3 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo 1353-DGRF), situada no município de Moura, válida até 14 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo 1353-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 622 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/08/plain-203117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1076/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Rui Gomes e Parreirinha", sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura e concessiona, até 14 de Julho de 2006, ao Clube de Caçadores de Parreirinha uma zona de caça associativa (processo n.º 1353-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 192/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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