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Aviso 6003/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6003/2002 (2.ª série) - AP. - De acordo com o disposto do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho da presidente do concelho de administração de 11 de Abril de 2002, foram autorizadas as seguintes celebrações de contrato a termo certo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Maria Luísa Brito e Silva Pezerat Correia Sousa e Menezes, Francisco Miguel Antunes Almeida e Gustavo Carlos de Sousa Rosa Marques Antunes, com a categoria de assistente administrativo, remunerada pelo escalão 1, índice 192, com início em 22 de Abril de 2002, pelo prazo de seis meses.

15 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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