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Aviso 8119/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8119/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 22 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão de Serviços de Manutenção do quadro de pessoal da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por seis meses.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - compete ao chefe de divisão de Serviços de Manutenção, para além das atribuições definidas no Estatuto do$ Pessoal Dirigente do Estado, a coordenação da sua Divisão, designadamente no seguinte:

a) Assegurar a manutenção de edifícios, suas infra-estruturas e equipamentos, bem como dos espaços exteriores;

b) Promover as adequadas acções de inspecção periódica aos edifícios, infra-estruturas e equipamentos, de modo a assegurar a sua conservação e funcionamento;

c) Promover a realização dos procedimentos adequados para a execução das obras, na aquisição de equipamentos e serviços, tendo em vista a conservação e manutenção das instalações;

d) Acompanhar a execução das obras e a implementação dos equipamentos e serviços;

e) Assegurar o devido funcionamento dos serviços gerais de vigilância, segurança e limpeza;

f) Assegurar a adequada gestão do parque de viaturas da Universidade;

g) Elaborar pareceres técnicos, relatórios e informações para as diversas áreas das suas competências.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura estejam integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior e possuiam quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos no mesmo grupo e carreira.

5.1.1 - Possuir licenciatura adequada.

5.2 - Condições preferenciais:

5.2.1 - Possuir licenciatura em Engenharia Mecânica.

5.2.2 - Possuir experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual o concurso é aberto em instituições do ensino superior público.

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante a que se refere o despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - na Universidade do Algarve, em Faro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, em formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, ou enviados pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

11.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 7 de Março de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 97/2002 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Licenciado Francisco Xavier Froes David.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Amadeu de Matos Cardoso.

2.º Licenciado Julieta do Nascimento Mateus.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Maria da Graça Santos Orvalho.

2.º Licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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