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Aviso 8118/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8118/2002 (2.ª série). - Por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas n.º 34/02-DP, de 19 de Junho de 2002, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, dos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e do artigo 18.º do regulamento aprovado pelo despacho 46/00-GP, de 27 de Abril, foi nomeada, em comissão de serviço, até 31 de Dezembro de 2004 e, dada a urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 24 de Junho, assessora principal Maria João Paula Lourenço, auditora-chefe do Departamento de Auditoria VIII.

21 de Junho de 2002. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Nota curricular

1 - Licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa (1980).

2 - Pós-graduação em Integração Europeia pela Universidade Católica Portuguesa.

3 - Assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

4 - Exerceu funções de direcção e chefia, nomeadamente como chefe de divisão na Direcção-Geral a que pertence e como subdirectora-geral do DAFSE.

5 - Exerceu, de 1987 a 1995, funções docentes universitárias na disciplina de Economia do curso de Geografia da Faculdade de Letras de Lisboa.

6 - Participou em diversos grupos de trabalho, nomeadamente no grupo de trabalho para a reformulação da contabilidade autárquica e no grupo de trabalho para a tributação da função pública.

7 - Colaborou em trabalhos diversos, em especial a aplicação do POC à contabilidade das autarquias locais e dos serviços municipalizados e a coordenação da equipa de auditoria ao PRODEP (no âmbito da Inspecção-Geral da Educação).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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