de 15 de Novembro
No artigo 15.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, estabeleceu-se que os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze fossem aprovados por decreto do Ministério do Ultramar.Com o Decreto 218/70, de 16 de Maio, foram aprovados os quadros do pessoal do Gabinete e desde logo se definiu nele que aqueles seriam periodicamente revistos quanto a categorias e unidades de harmonia com a evolução das exigências do serviço do Gabinete.
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivos de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. São alterados os quadros de pessoal dos Serviços Centrais e Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze constantes dos mapas I e II anexos ao Decreto 218/70 com a criação e extinção dos lugares constantes dos mapas de alterações anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
2. Para o lugar de tesoureiro de 1.ª classe dos Serviços Centrais transitará o actual tesoureiro de 2.ª classe, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação da nova situação pela Tribunal de Contas.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze aprovado para o corrente ano económico.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Alterações dos quadros de pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze N.º 1 - Ao quadro dos Serviços Centrais constante do mapa I anexo ao Decreto 218/70 (ver documento original) Alterações dos quadros de pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze N.º 2 - Ao quadro dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento constante do mapa II anexo ao Decreto 218/70 (ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.