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Aviso 8081/2002, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8081/2002 (2.ª série). - Devidamente autorizada por despacho do vice-almirante director-geral da Autoridade Marítima de 7 de Junho de 2002, publica-se a transição do operário qualificado que, nos termos do Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, transita para o grupo de pessoal operário altamente qualificado, com efeitos a partir de 22 de Maio de 2002.

(ver documento original)

19 de Junho de 2002. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M Res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 148/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de torneiro na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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