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Aviso 8079/2002, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8079/2002 (2.ª série). - Comissão de serviço extraordinária de técnico de 2.ª classe. - 1 - O Instituto Politécnico de Viseu, recorrendo ao instrumento de mobilidade de comissão de serviço extraordinária, previsto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pretende recrutar um técnico de 2.ª classe para o exercício de actividades técnicas na área da documentação, no âmbito do ensino superior politécnico.

2 - O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

3 - O local de trabalho será na Escola Superior de Tecnologia, com sede no Campus Politécnico, 3500 Viseu.

4 - Os eventuais interessados deverão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, formalizá-lo por escrito, em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nele fazendo constar, ou fazendo-o acompanhar de curriculum vitae detalhado, referindo as habilitações literárias e profissionais, bem como a experiência profissional, com a indicação do serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, nível e escalão de vencimento.

5 - Poderá haver ainda lugar a uma entrevista, caso em que os candidatos a entrevistar serão contactados para o efeito.

11 de Junho de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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