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Aviso 83/2002/M, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 83/2002/M (2.ª série). - 1 - Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 17 de Abril de 2002 e de harmonia com os Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 102/2000, de 27 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que ocorram no prazo máximo de dois anos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

3 - Remuneração - os lugares a prover serão remunerados conforme a escala salarial da tabela I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e das tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Local de trabalho:

6.1 - Os locais de trabalho são:

Concelho da Calheta - uma vaga;

Concelho do Funchal - uma vaga.

7 - As regalias sociais e as condições de trabalho são as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais - ser enfermeiro graduado ou especialista, desde que detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz, e possuir uma das seguintes habilitações, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento próprio dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Saúde e entregue no Sector de Pessoal, sito à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do JORAM e do Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração autenticada, passada pelo organismo de origem, de que constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria que o candidato detém, na carreira e na função pública, e a avaliação do desempenho, tendo em atenção o artigo 44.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Na falta de avaliação de desempenho não imputável ao candidato, desde que fundamentada e declarada, aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.3 - É dispensada a documentação respeitante aos requisitos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, têm carácter eliminatório.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião já realizada pelo júri, que será afixada aquando da publicação do presente aviso.

a) Avaliação curricular - a avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com os critérios estabelecidos e resultará da aplicação das fórmulas seguintes, de acordo com os critérios abaixo designados:

AC=((HAx4)+(EPx10)+(FPx6))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

E =experiência profissional;

FP=formação profissional.

EP=((ACx6)+(AAGx7)+(ACRx7))/20

em que:

EP=experiência profissional;

AC=antiguidade na carreira;

AAG=actividades na área da gestão;

ACR=actividades ou contributos relevantes.

A classificação inerente à formação profissional obter-se-á através de:

FP=((FCx7)+(FRGx6)+(AFx7))/20

em que:

FP=formação profissional;

FC=formação contínua;

FRFG=formação relevante para as funções de gestão;

AF=actividades formativas.

b) Prova pública de discussão curricular - a prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo em referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da função posta a concurso, definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=((Dx4)+(Ax16))/20

em que:

D=dissertação;

A=argumentação;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Dissertação (D) - apresentação do curriculum vitae pelo candidato, com selecção e fundamentação das experiências profissionais relevantes, durante quinze minutos.

Argumentação (A) - a classificação da argumentação obter-se-á a partir da fórmula seguinte:

A=(a)+b))/2

11 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx8)+(DCx12))/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

DC=discussão curricular.

11.1 - Qualquer destes métodos de selecção tem carácter eliminatório e cada um será classificado na escala de 0 a 20 valores.

12 - Critérios de desempate - em caso de empate serão aplicados os critérios de desempate previstos n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, que estabelece que em caso de igualdade de classificação nos concursos internos preferem sucessivamente os candidatos já detentores da categoria a que concorrem e os que desempenhem funções no estabelecimento ou serviço interessado.

Outros critérios de desempate - caso persistam situações de empate, o júri, de acordo com o n.º 9 do artigo e do decreto supracitados, decidiu que preferem os candidatos que apresentem:

Melhor currículo, segundo os seguintes critérios:

Linguagem científica, redacção e ortografia correctas;

Organização sistematizada das experiências e apresentação estética;

Melhor nota final do curso de especialização em Enfermagem ou equivalente.

13 - Os itens a considerar em cada um dos critérios e a sua pontuação constam de acta do júri de 3 de Junho e estão afixados no 2.º andar do Centro Regional, à Rua das Pretas, 1.

14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final, previstas, respectivamente, na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 33.º, no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do referido decreto-lei.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Todos os elementos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados.

17 - Composição do júri:

Presidente - Enfermeira Manuela Ramos Neves Andrade, enfermeira supervisora do Centro Regional de Saúde.

Vogais efectivos:

Enfermeira Maria da Conceição Ornelas Vasconcelos Alves, enfermeira-chefe do Centro Regional de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Enfermeira Ana Clara Vieira Mendonça e Silva, enfermeira-chefe do Centro Regional de Saúde.

Vogais suplentes:

Enfermeira Maria Helena Oliveira Abreu Costa Drumond, enfermeira-chefe do Centro Regional de Saúde.

Enfermeira Maria Marta Correia Gonçalves Rodrigues, enfermeira-chefe do Centro Regional de Saúde.

18 de Junho de 2002. - O Director Regional, José Carlos Pedigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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