Deliberação (extracto) n.º 1013/2002. - Em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, o plenário do Conselho Superior da Magistratura de 21 de Maio de 2002 deliberou, por unanimidade, delegar no presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2002, os seguintes poderes:
Autorizar os actos relativos a licenças, faltas e férias e para fixar o número e composição das sessões dos respectivos tribunais.
Autorizar que magistrados judiciais se ausentem do serviço.
6 de Junho de 2002. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.