Portaria 751/77, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 286/1977, Série I de 1977-12-13.
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Data:
1977-12-13
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Secções desta página::
Estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com frequência do 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências.
Portaria 751/77
de 13 de Dezembro
Nos termos do artigo 7.º do
Decreto 925/76, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
1 - Os alunos que frequentam o 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências colocados, na situação de bacharéis, como professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatórios e secundário optarão, no prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação desta portaria, entre o exercício de funções docentes e a frequência do 5.º ano da respectiva licenciatura.
2 - Não podem ser admitidos ao concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário os alunos das Faculdades de Ciências matriculados no ramo de formação educacional.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/13/plain-203049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203049.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-01-09 -
Portaria
11/78 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Altera a Portaria n.º 751/77, de 13 de Dezembro, que estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com frequência do 5.º ano da licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências.
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