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Portaria 751/77, de 13 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com frequência do 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências.

Texto do documento

Portaria 751/77

de 13 de Dezembro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto 925/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1 - Os alunos que frequentam o 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências colocados, na situação de bacharéis, como professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatórios e secundário optarão, no prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação desta portaria, entre o exercício de funções docentes e a frequência do 5.º ano da respectiva licenciatura.

2 - Não podem ser admitidos ao concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário os alunos das Faculdades de Ciências matriculados no ramo de formação educacional.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/13/plain-203049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 925/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Portaria 11/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Altera a Portaria n.º 751/77, de 13 de Dezembro, que estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com frequência do 5.º ano da licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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